Cidade Projeto de Lei cria o “Programa Rua Acessível” em João Pessoa


Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei (PL) 778/2021, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), cria o “Programa Rua Acessível” na capital paraibana. O PL estabelece a prioridade de pavimentação das artérias públicas em que residam pessoas com deficiências físicas locomotoras, desde que comprovem ter como residência principal a rua a ser pavimentada e tempo mínimo de moradia de três anos no logradouro.

O Projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJRLP) e da Comissão de Políticas Públicas (CPP), ambas da Câmara de João Pessoa. Segundo a propositura, as ruas que estejam contempladas pelas especificidades desta futura lei entrarão para um cadastro de “ruas acessíveis”, a ser gerenciado pela Municipalidade conforme as previsões da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício, incluindo a rua no programa de pavimentação tão logo seja possível.

“O debate sobre acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência deve ser feito por todas as esferas do Poder Público, pois envolve uma sensível abordagem a uma população que já passou por muita discriminação e preconceito. O nosso Projeto, portanto, busca garantir, mais que a pavimentação das ruas domiciliadas por estas pessoas, o cumprimento do seu direito de acesso a, pelo menos, condições mínimas de infraestrutura, para facilitar a locomoção no dia a dia”, disse o vereador Marmuthe.

A Paraíba é o segundo estado com o maior índice de pessoas com deficiência do País, com um a cada quatro habitantes declarando conviver com algum tipo de limitação visual, auditiva, motora ou mental. De acordo com dados do último Censo do IBGE (2010), dos 3.766.834 habitantes no Estado, 27,76%, que representam 1.045.631 pessoas, declararam ter ao menos um tipo de deficiência. E na capital paraibana o número é semelhante. Aproximadamente 27% da nossa população é composta por pessoas deste segmento.

Segundo o PL 778/2021, a pavimentação da rua, quando realizada, deverá seguir todos os dispostos na Lei Federal 10.098, de 2000, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observando, na construção, a implementação de sinalização vertical e horizontal adequada, rampas acessíveis dispostas ao longo da extensão da via, e calçadas padronizadas, visando garantir uma locomoção digna e adequada a todos os usuários.

“Acessibilidade sempre foi e sempre será uma das nossas principais bandeiras de luta. Tenho isso como compromisso de trabalho, atuação política e história de vida. Por mais de 12 anos trabalhei na Funad-PB, na área de reabilitação e profissionalização de pessoas com deficiência, e sei o quanto precisam ter seus direitos garantidos e respeitados. Por isso, durante o nosso mandato produzimos e aprovamos 11 leis que estão beneficiando as pessoas com deficiência, segmento que corresponde a quase 27% dos habitantes da nossa cidade”, finalizou Marmuthe.

Como membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara de João Pessoa, Marmuthe criou a Lei do Táxi Acessível (13.206/2016); a Lei Municipal 12.956/2014, sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, casas de shows, teatros, cinemas, eventos públicos e similares; a Lei 13.396/2017, que dispõe sobre o sistema de atendimento mediante senhas em Braile e chamamento sonoro nos estabelecimentos comerciais; entre outras leis e projetos.


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