Por unanimidade, um placar de 7 x 0, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) inocentou, durante julgamento de recurso realizado na tarde desta quinta-feira (06), a prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho, revertendo a cassação da gestora, que agora deve permanecer no cargo até o final do mandato.
Luciene havia sido cassada em 1° instância, mas continuava no cargo também por determinação da justiça.
ENTENDA O CASO
Um mês antes do pleito de 2020, a gestão municipal ratificou e adjudicou o procedimento de Dispensa de Licitação 24/2020, pelo valor estimado de R$ 434.850,00 em favor da empresa Jaqueline Ferreira. Silva, “para contratação de fornecimento de cestas básicas”.
De acordo com a prefeitura, as mesmas seriam destinadas para a população em situação de vulnerabilidade devido a pandemia.
Porém, segundo a legislação a distribuição dessa benesse é vedada em ano eleitoral, quando não presentes as exceções da regra do artigo 73, §10, da Lei 9504/97, que de acordo com a PGE não era o caso citado. “Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pelaquantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato” traz trecho da decisão publicada hoje.
A administração, em sua defesa, chegou a anexar documentos com uma relação dos beneficiários e alegou que as mesmas estariam em situação de vulnerabilidade. Mas, para a Procuradora Eleitoral, “a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser considerada lícita.
Agora, com a decisão de cassação reformada, à unanimidade, a ação contra Luciene perdeu o efeito, inocentando de vez a gestora.