O juiz José Ferreira Ramos Júnior, substituto do desembargador Joás de Brito Pereira do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou um recurso do Ministério Público do Estado contra a decisão de Primeira Instância que determinou o enviou de uma das ações oriundas da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral.
O MPPB argumentou que a denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho, a ex-primeira-dama Amanda Rodrigues, os ex-secretários Gilberto Carneiro, Waldson de Souza, e demais investigados, como Coriolano Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Maurício Rocha Neves e Aluísio Freitas de Almeida Júnior não tem relação com crimes eleitorais e por isso a Justiça cometeu um “equívoco” ao declinar da competência.
“A desacertada extensão dos entendimentos supracitados, por parte do juízo a quo, para promover a alteração da competência jurisdicional em questão, ignora, ao menos, a singularidade e autonomia das imputações específicas a esta ação penal, que nem sequer foram apreciadas no decisum ora combatido”, afirmou o MP.