A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou, nesta quinta-feira (26), que a Câmara Municipal de Cabedelo deve aguardar a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto aos efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil).

Na decisão, a magistrada destacou a urgência da medida, tendo em vista que a defesa dos condenados apresentaram recursos para revisar a decisão, com pedido de suspensão da cassação imediata.

“Num primeiro momento, DADA A URGÊNCIA DA PROVIDÊNCIA, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, despachou a juíza.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deverá se manifestar sobre os embargos apresentados, conforme solicitado pela juíza. Após esse posicionamento, o processo deverá retornar ao gabinete para decisão final.