Contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 2, sem o desconto.

O prazo de pagamento com desconto de 10% à vista na opção da cota única para veículos de placa com final 2 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina nesta terça-feira (28).

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 2, mas sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também até o dia 28 de fevereiro e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 28 de abril.

Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2007, a partir deste ano de 2023, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, a partir deste ano de 2023, estão com desoneração ou alíquota 0% do IPVA.

Eles deixarão de pagar o IPVA, o que representa um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas.

Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não vão precisar requerer a isenção. Esses proprietários precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.

Como emitir o boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.

Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Itaú, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Onde pagar

O contribuinte terá três instituições para pagar o IPVA: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o banco Itaú, além de casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos três bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Isenção da placa final 2

As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 2, que solicitaram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 25 de fevereiro.

Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 25 de fevereiro, para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O boleto do IPVA da placa final 2 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB.