A chapa do PCdoB para disputa da Prefeitura de Riachão do Bacamarte foi indeferida pela Justiça Eleitoral.

“Verifico que foi constatado pela serventia que o candidato não está registrado no sistema de filiação partidária. O candidato apresentou cópia de e mail recebido no partido, ficha de filiação e declaração subscrita pelo Presidente Municipal do Podemos declarando a filiação do candidato ao partido em 21/03/2024. Ocorre que o art. 28 da Resolução TSE 23609/19 é claro ao prever que o requisito da filiação partidária é aferido com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral. Todos os documentos apresentados foram produzidos unilateralmente e não são aptos a provar a filiação partidária do requerente, pelo prazo legal exigido”, argumentou a juíza Rafaela Pereira Toni Courinho, da 8ª Zona Eleitoral.