Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
Como justificar a ausência
No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas.
O e-Título pode ser utilizado no próprio dia da eleição por eleitores que estiverem fora do município onde votam. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar a localização.
Quem optar pelo RJE deve preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local indicado pela Justiça Eleitoral, apresentando também um documento oficial de identificação com foto.
Confira os prazos
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1º turno – 4 de outubro: prazo para justificar até 3 de dezembro de 2026.
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2º turno – 25 de outubro: prazo para justificar até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Portanto, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.
Eleitores que estiverem no exterior
Quem estiver fora do Brasil no dia da votação também poderá justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o voto é obrigatório apenas nas eleições para presidente da República.
E se o eleitor não justificar?
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.
Enquanto estiver irregular, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, de tomar posse em cargo público ou realizar determinados atos que dependam da quitação eleitoral.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Fonte: Polêmica Paraiba