Em tramitação na à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1337/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), cria no âmbito do Município de João Pessoa a “Lei Gael de Carvalho – Coração Protegido”, estabelecendo que o ecocardiograma fetal integrará o rol de exames obrigatórios a serem realizados na rede pública municipal de saúde, e nas unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), independente da condição de risco da gestação.

O objetivo do PLO 1337/2023 é amenizar as consequências inerentes à cardiopatia congênita e seus desdobramentos. O Projeto denomina-se “Lei Gael de Carvalho – Coração Protegido” em alusão a história de superação e luta pela vida, digna de reconhecimento e homenagem, do menino Gael de Carvalho Santos (in memoriam) e sua família. Além disso, a propositura representa uma importante política pública em defesa da vida e do aprimoramento técnico do pré-natal das gestações, acompanhadas pela rede de saúde pública e privada conveniada ao SUS.

“A garantia de acesso de cada recém-nascido a testes que permitam a identificação precoce, e a correção oportuna, de toda e qualquer anormalidade, representa oferecer à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano. Assim, são muito importantes os procedimentos que detectem, tanto no período gestacional como no início da vida, agravos que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivência”, justificou o vereador Marmuthe.

O exame denominado ecocardiograma fetal é uma das inovações científicas que permitem os estudos ecográficos e o detalhamento de cada centímetro do coração do feto, diagnosticando, assim, as cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais do coração fetal. As cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e, como grupo, consideradas as mais frequentes. Pelo seu mau prognóstico, contribuem significativamente para a mortalidade infantil, tornando-se responsáveis por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita.

“Por reconhecer a possibilidade e a facilidade da identificação dos elementos agravantes e a presença da cardiopatia congênita uterina, e assim poder efetivar uma intervenção em tempo hábil para evitar esta doença que representará sérios prejuízos ao seu portador ou portadora, é que o exame ecofetal se mostra essencial ao pré-natal, e urgente para integrar o rol de exames obrigatórios durante a gestação. Mais ainda, a presente lei visa instituir uma política pública de saúde preventiva, fazendo justa homenagem, em sua denominação, a uma família de pessoenses aguerridos e batalhadores, que tiveram sua vida totalmente marcada pela breve, mas inesquecível, passagem do menino Gael por este plano, onde foi luz e sinônimo de esperança e luta, que certamente será imortalizada nesta Capital, através da aprovação da presente Lei, em seu nome”, concluiu Marmuthe.