Após esse prazo, pagamento do IPVA pode ser feito em três parcelas – com a primeira vencendo também nesta sexta, ou o valor total, até 30 de junho.

O prazo do pagamento da cota única à vista, que garante 10% de desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se encerra nesta sexta-feira (28).Os contribuintes ainda têm outras duas opções de pagamento, que não têm desconto: parcelado em três vezes, com a primeira parcela também vencendo nesta sexta (28), além do pagamento do valor total, até o dia 30 de junho.

Como emitir boleto

A emissão do boleto do IPVA é feita pela internet, através do site da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) ou na página do Detran-PB.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa informar CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.

Caso a opção escolhida seja o DAR, os contribuintes devem pagar em agências do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, ou usar o serviço de autoatendimento destes bancos, bem como os aplicativos dos mesmos.

Já a Ficha de Compensação permite o pagamento em qualquer instituição bancária.

Quem é isento do IPVA?

  • veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007)
  • motocicletas de até 170 cilindradas
  • portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, (decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020)
  • taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico

As duas últimas categorias devem comprovar a isenção fazendo requerimento por e-mail (gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br).

Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme o art. 55 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Apesar da isenção do IPVA, o pagamento das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro, não dá direito a isenção.